O que muda com a consolidação?
Foram analisadas mais de 18.000 portarias editadas pelo Gabinete do Ministro da Saúde, que, após categorização, resultaram em 749 portarias que passaram nos critérios para consolidação, ou seja, foram consideradas de conteúdo normativo e de efeitos permanentes ou duradouros. Assim, foram publicadas seis Portarias de Consolidação que sistematizam as 749 portarias, conforme tabela abaixo:
Portarias de Consolidação | |
PRC nº 1 |
Consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do SUS. |
PRC nº 2 |
Consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do SUS |
PRC nº 3 |
Consolida as normas sobre as redes do SUS |
PRC nº 4 |
Consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS |
PRC nº 5 |
Consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do SUS |
PRC nº 6 |
Consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS |
Desta forma, é importante destacar que, quando se diz que a portaria foi revogada por consolidação, significa que, embora a portaria não esteja mais vigente, seu conteúdo foi consolidado e, portanto, está inserido em uma das PRCs. Exemplos de como será a nova referência para portarias revogadas por consolidação estão presentes na tabela a seguir:
Exemplos de PRT GM/MS revogadas por consolidação |
Nova referência |
Portaria GM/MS n°1.467/2006 |
PRC n° 4, de 28 de setembro de 2017, Anexo VII, Capítulo I |
Portaria GM/MS n°4.279/2010 |
PRC n° 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo I |
Portaria GM/MS n°2.135/2013 |
PRC n° 1, de 28 de setembro de 2017, art. 94 a 100 |
Portaria GM/MS n°1.378/2013 |
PRC n° 4, de 28 de setembro de 2017, Anexo III |
Portaria GM/MS n°2.436/2017 |
PRC n° 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXII |
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